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04/06/2012
Cliente só consegue liberação de cirurgia bariátrica na Justiça Foram necessárias duas liminares para que plano de saúde autorizasse a operação
Repórter: Juliana Gontijo
O acesso ao atendimento médico, mesmo através dos planos de saúde, muitas vezes, acontece via judicial. Esse foi o caso da comerciante de Cachoeira da Prata, na região central do Estado, Olívia França Vieira, que só consegui fazer uma cirurgia bariátrica após obter uma liminar. "O meu plano é com cobertura total. O argumento deles era que eu estava no período de carência", diz.
Ela conta que, diante da negativa da Unimed, procurou a ajuda de um advogado em Belo Horizonte em março deste ano. "O escritório ingressou com uma medida liminar. Assim, eu consegui a autorização com carimbo e tudo da operadora de plano de saúde, mas no sistema estava como cancelado. E o advogado teve que ingressar com outra liminar", diz.
Só que o problema de Olívia não terminou e dois dias antes da cirurgia o médico ligou cancelando o procedimento. "Acredito que por pressão da operadora, que só deu autorização após uma semana", relata.
Ela salienta que a operação foi necessária porque os problemas de saúde em razão da obesidade - como pressão e colesterol - se agravaram. "Cheguei a pesar quase 150 quilos", diz.
A cirurgia foi realizada em maio, em Sete Lagoas, na região Central do Estado. "A recuperação foi rápida. Em quatro dias já estava trabalhando", diz.
O sócio da Khaddour e Carvalho Advocacia Fernando Khaddour explica que nos casos de emergência, nos quais haja risco de morte ou de sequela inversível, cabe liminar. "As cláusulas do contrato devem ser respeitadas, desde que não haja prejuízo. Afinal, o bem maior que uma pessoa pode ter é a vida", frisa. O advogado salienta que o fundamento do pedido foi baseado nos fatos, na necessidade e urgência, que foram comprovadas pelo laudo médico.
Procurada pela reportagem, a Unimed-BH informou através de nota que as autorizações para o procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia estão sendo realizadas normalmente para os seus clientes, observando-se a cobertura contratual. "A sra. Olívia França Vieira é cliente da Unimed Sete Lagoas e teve a sua cirurgia autorizada por aquela operadora e já realizada", diz a nota.
Legislação defende a vida e a saúde
O direito à vida é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, que é a lei máxima do país, de acordo com o sócio da Khaddour e Carvalho Advocacia, Fernando Khaddour. O direito à saúde também está prevista na Constituição, no artigo 196. Além da principal lei do Brasil, o artigo 6º inciso I do Código de Defesa do Consumidor diz que são direitos básicos a proteção da vida, a saúde.
Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse código estabelece ainda que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Dessa forma, as limitações impostas pelo rol elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que por ventura impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete podem ser questionadas, com base na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: O Tempo
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